sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

O Codex Alimentarius e o Genocídio Global

Créditos de: Sobre2012

Dia 31 de Dezembro de 2009 (daqui à uma semana para ser mais preciso) entra em vigor o "6Codex6Alimentarius6", mas se você ainda não sabe o que isso significa...é porque é exatamente isso que eles querem. Abaixo 2 videos que mostram bem as reais intenções por trás dessas 'normas regulamentadoras'.



Um comentário:

OTONIEL AJALA DOURADO disse...

ONG PROCURA NO CEARÁ COVA COLETIVA COM 1000 VÍTIMAS DO REGIME MILITAR




"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.



A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS inconformada com a decisão do magistrado da 16ª Vara de Juazeiro do Norte/CE, apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


A “URCA” E A “UFC” PODEM ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A Universidade Regional do Cariri – URCA, pelo Laboratório de Pesquisa Paleontológica – LPPU bem como a Universidade Federal do Ceará podem encontrar a cova coletiva, pois têm tecnologia para tal.




COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM


A SOS DIREITOS HUMANOS pede que todo aquele que se solidarizar com esta luta que repasse esta notícia para o próximo internauta bem como, para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando dos mesmos um pronunciamento exigindo que o Governo Federal informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão, ou nos apóie com suporte técnico para encontrá-la.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br